Saiba as principais mudanças da reforma trabalhista

Saiba as principais mudanças da reforma trabalhista

A Reforma das leis trabalhistas foi aprovada no Brasil em 2017, modernizando e flexibilizando uma legislação que mantinha poucas alterações desde que havia sido criada, ainda no governo de Getúlio Vargas. Com estas leis, as empresas devem ter mais facilidades para contratar, demitir, reduzir custos e dinamizar seus processos a fim de evitar burocracias.

Muito se polemiza até agora sobre as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista. De fato, o projeto é polêmico desde sua concepção e sofreu uma série de alterações até ser finalmente aprovado e sancionado pelo presidente Michel Temer.

Para esclarecer polêmicas e sanar dúvidas, fizemos um texto para relatar as principais mudanças da reforma trabalhista e como ela afeta as empresas e os trabalhadores.

Banco de horas

O banco de horas já era compreendido pela legislação anterior, mas fixado em até um ano, com impossibilidade de acréscimo no valor, exceto por convenção coletiva. Agora, o trabalhador pode pactuar seu banco de horas com a empresa a partir de acordo individual, desde que o período máximo para compensação seja de seis meses.

 

Contribuição sindical

Antes da reforma, os trabalhadores tinham um dia de seu salário descontado para contribuição sindical. Agora, a contribuição passa a ser voluntária: só doa um dia de seu salário ao sindicato quem quiser.

 

Acordos e convenções coletivas

De acordo com a legislação anterior, os acordos coletivos tinham validade quando não se colocassem sobre a lei e representassem vantagem para o empregado. Na nova lei, os acordos coletivos têm prevalência sobre a legislação em oito casos:

Banco de horas; acordos de duração de jornada se respeitados os limites constitucionais; intervalos intrajornadas (hora do almoço, por exemplo); adesão PSE; representante dos funcionários no local de trabalho; plano de carreira, funções, salários e condições dos funcionários e regime intermitente/trabalho sobreaviso.

No entanto, há 30 outros casos em que o acordo coletivo não pode substituir a lei, onde destacamos décimo terceiro, férias, segurança do trabalhador, entre outras.

 

Demissão sem justa causa com acordo

Este foi um dos pontos mais alterados. A legislação anterior previa que o trabalhador receberia multa de 40% do saldo do FGTS e poderia sacar todo o fundo depositado, exceto se pedisse demissão. Tinha direito a aviso prévio de 30 dias e ao seguro-desemprego.

Com a nova legislação, os acordos individuais ganham força e permitem demissão com 20% do saldo do FGTS e saque de 80% do fundo, sem seguro-desemprego e com aviso prévio de 15 dias.

 

Férias

As férias também sofreram alterações consideráveis. Na legislação antiga, as férias poderiam ser divididas por dois ao longo do ano. Agora, o trabalhador tem o direito de, em acordo individual, dividir suas férias em até três períodos, contanto que nenhum seja inferior a 5 dias e ao menos um deles seja maior do que 14 dias.

 

Home office

A legislação antiga não previa legalmente o trabalho em casa, cada vez mais comum em empresas que operam muito na internet. Agora, o home office deve ser colocado no contrato de trabalho, com descrição completa de todas as atividades que o funcionário deve fazer em sua casa. Pode ainda ser convertido em trabalho presencial, mas com prazo de 15 dias de transição.

 

Jornada de trabalho

Mediante acordo individual, agora o profissional pode fazer jornadas de 12 horas, com direito a folgar as 36 seguintes. Antes, este tipo de jornada só era possível para algumas atividades e mediante acordo coletivo.

 

Intervalo intrajornada

A saída para almoço ou intervalo intrajornada era obrigatoriamente de, pelo menos, uma hora para jornadas de trabalho com mais de seis horas diárias. Agora, se for da vontade de patrões e empregados, ela pode ser reduzida para no mínimo 30 minutos.

 

Prêmios, diárias e ajudas de custo

Pela legislação antiga, este tipo de acréscimo era considerado junto ao salário do trabalhador. Agora, ele pode ser faturado à parte, diminuindo custos e cortando burocracias.

 

Reclamatórias

Funcionários terão de ser mais cautelosos antes de entrar na justiça contra a empresa. Agora, se perder, terão de arcar com os custos da ação e pagar multa de 1% a 10% caso seja comprovada má-fé na ação.

 

Trabalho intermitente

Antes não era previsto pela lei trabalhista. Agora pode, desde que recebendo de forma proporcional ao salário de tempo integral acrescido do pagamento de todos os direitos trabalhistas.

 

A consultoria empresarial da GGV Consultoria pode te ajudar em todos os momentos! Fale com nossos consultores! Acesse www.ggvinteligencia.com.br e saiba como evoluir em seus negócios!